Vereadores aprovam projeto de lei e a população poderá regularizar obras e construções irregulares ou clandestinas em Corupá

por adm publicado 22/02/2023 17h32, última modificação 22/02/2023 17h32

Vereadores aprovam projeto de lei e a população poderá regularizar obras e construções irregulares ou clandestinas em Corupá

 

Proprietários de construções irregulares ou clandestinas em Corupá, terão prazo até o ano de 2025, para regularizar a situação dos seus imóveis. A oportunidade está sendo dada pela Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, com a elaboração e aprovação do projeto de lei complementar nº 001/2023, que implanta o Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares e Clandestinas (Procic), de autoria do Executivo. O projeto passou por duas votações em sessão ordinária e outra extraordinária, nesta terça-feira (21).

         Justificando o projeto, a prefeitura municipal reconhece que historicamente foram realizadas diversas obras sem as devidas aprovações ou licenças, muitas delas em padrão adequado, mas pendentes de pequenos ajustes e de formalização na Administração Municipal. Com a aprovação do projeto de lei, determinadas situações poderão ser regularizadas pela prefeitura, através de análises do setor de planejamento e engenharia e até pela Defesa Civil, obtendo ao final o “habite-se” da obra.

         Para ser beneficiado pelo Procic, o cidadão deverá apresentar uma declaração, parecer técnico ou laudo técnico elaborado e firmado pro profissional devidamente habilitado. Terá isenção do pagamento da Multa Compensatória (MC) e do ISS (Imposto Sobre Serviços), a construção residencial unifamiliar (unidade isolada) até 70m² de área total construída e o contribuinte em situação de vulnerabilidade definida pelo Código Tributário Municipal de Corupá (CTMC). O presidente da Câmara de Vereadores, Juliano Millnitz, ressalta a grande oportunidade para a população regularizar os seus imóveis, mas lembra que existem situações que isso não pode ser feito, como em APP (Área de Preservação Permanente).