Mesa Diretora - 2023/2024
MESA DIRETORA 2023/2024
COMPOSIÇÃO
Presidente: JULIANO MILLNITZ (UNIÃO BRASIL)
Vice-Presidente: LOACIR CAMPREGHER (PARTIDO PROGRESSISTA)
1º Secretário(a): BERNADETE CORREA HILLBRECHT (PSD)
2º Secretário: BENJAMIN TAMANINI (MDB)
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
No ano do início da legislatura, a Câmara Municipal reúne-se em sessão de instalação, às 17 horas do dia 1.º de janeiro, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito e seguindo, para a eleição dos membros da Mesa Diretora. Esta eleição segue critérios de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS
Presidente - O presidente da Câmara de Vereadores integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e principalmente a função Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Vice-Presidente - É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário. O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário - Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
JULIANO MILLNITZ
PRESIDENTE
LOACIR CAMPREGHER
VICE-PRESIDENTE
BERNADETE CORREA HILLBRECHT
1º SECRETÁRIO
BENJAMIN TAMANINI
2ª SECRETÁRIA