Mesa Diretora - 2023/2024

por adm publicado 09/02/2021 11h35, última modificação 19/02/2024 15h50
Mesa Diretora - 2024

 

 

MESA DIRETORA  2023/2024

COMPOSIÇÃO

 PresidenteLOACIR CAMPREGHER (PARTIDO PROGRESSISTA) 

 1º Secretário(a): BERNADETE CORREA HILLBRECHT (PSD)

 2º Secretário: BENJAMIN TAMANINI (MDB)

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

No ano do início da legislatura, a Câmara Municipal reúne-se em sessão de instalação, às 17 horas do dia 1.º de janeiro, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito e seguindo, para a eleição dos membros da Mesa Diretora. Esta eleição segue critérios de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

Em comum acordo entre os vereadores e partidos de Corupá, Loacir Campregher assumiu a presidência no lugar de Juliano Millnitz no dia 05/02/2024, e ficará até final do mês de Julho de 2024. À partir de Agosto o novo presidente será Felipe R. Rodrigues. 

ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

Presidente - O presidente da Câmara de Vereadores integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e principalmente a função Representativa.

 Função de Representação

O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

 Função Legislativa

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

 Função de Administração

É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

 Vice-Presidente - É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário. O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

 Secretário - Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

                                    

                                        

 

LOACIR CAMPREGHER

PRESIDENTE

 

BERNADETE CORREA HILLBRECHT

1ª SECRETÁRIA


BENJAMIN TAMANINI

2º SECRETÁRIO