Aprovada reestruturação do Cacs-Fundeb

por adm publicado 31/03/2021 00h00, última modificação 13/05/2021 10h50

A Câmara de Vereadores de Corupá, realizou sessão extraordinária nesta terça-feira (30), às 18h, para analisar e votar em regime de urgência urgentíssima, projeto de lei ordinária nº 10/2021, que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A, da Constituição Federal, regulamentado na forma da lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências. Antes da sessão, aconteceu a reunião dos vereadores membros das comissões de Legislação, Justiça e Redação (LJR) e de Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente (ESCM), para análise e parecer ao projeto de lei.

Conforme justificativa da prefeitura, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A, na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valores dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi editada a Lei Fedeal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, para regulamentar o Fundo.

Entre as atribuições Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Cacs), estão, por exemplo, a elaboração de parecer sobre a prestação de contas do Fundo, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar a aplicação dos recursos federais e examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundeb.

O Conselho será constituído por dois representantes da prefeitura, um representante dos professores da Educação Básica, um representante dos diretores das escolas, um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas do município, dois representante dos pais/responsáveis de alunos da Educação Básica, dois representantes da Educação Básica pública do município, devendo um deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas, um representante do Conselho Municipal de Educação, e um representante do Conselho Tutelar.