PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIADO À CÂMARA, INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

por adm publicado 26/04/2024 13h50, última modificação 26/04/2024 13h50
Transporte escolar constitui política pública de fundamental importância para o acesso e permanência dos alunos das escolas
O Poder Executivo Municipal de Corupá, enviou o Ofício de nº 077/2024, na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do dia 22/04/2024, onde Encaminha o Projeto de Lei nº 007/2024, que INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR. 
O Executivo justifica que o serviço de transporte escolar constitui política pública de fundamental importância para o acesso e permanência dos alunos das escolas públicas, independente se residem em área rural ou urbana. A Constituição Federal garante o transporte escolar ao educando, por ser um direito social fundamental à educação e garantia de acesso às unidades escolares, sendo responsabilidade dos municípios o transporte dos alunos em sua rede de ensino.