CÂMARA DE CORUPÁ ENVIA MOÇÃO DE APELO AO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

por adm publicado 22/05/2024 15h15, última modificação 23/05/2024 08h49
A moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril de 2024, da Resolução CFM., Nº 2.378, de 21 de março de 2024
CÂMARA DE CORUPÁ ENVIA MOÇÃO DE APELO AO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
MOÇÃO DE APELO da Câmara de Vereadores de Corupá, durante 15ª Sessão Ordinária, do dia 20/05/2024, Nº 7/2024, SOLICITA o envio de ofício aos Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco; e Presidente da Câmara de Deputados Federais, Deputado Federal Arthur Lira, com o seguinte teor:
Considerando que diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de Abril de 2024, da Resolução CFM, Nº 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar.
Considerando que pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio e apelar ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira, para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”.
A referida Resolução prescreve em seu art. 1º: ‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio (aborto), previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
Foto ilustrativa: bedmed.com.br