Vereadores de Corupá aprovam ampliação do Condomínio Industrial e do sistema viário para construção de ponte entre os bairros Ano Bom e Bomplant

por adm publicado 17/11/2021 15h36, última modificação 17/11/2021 15h36

A Câmara de Vereadores de Corupá, aprovou quatro projetos de lei de autoria do Executivo Municipal, na sessão desta terça-feira (16), que originalmente acontece na segunda-feira, mas devido ao feriado de 15 de Novembro (Proclamação da República), foi transferida para o dia seguinte. Os projetos foram aprovados definitivamente, em votação única.

-Projeto de Lei Ordinária nº 43/2021: autoriza a desapropriação amigável ou judicial do imóvel urbano de propriedade do espólio de Ilse Borchardt, localizado na Rua Alberto Borchardt, bairro Ano Bom. A área será destinada para ampliação do sistema viário mediante a construção de uma ponte sobre o Rio Humboldt, proporcionando a ligação entre os bairros Ano Bom e Bomplant e também da área industrial do Condomínio Industrial, localizado no bairro Ano Bom;

-Projeto de Lei Ordinária nº 45/2021: autoriza a abertura de créditos adicionais especiais de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Os recursos serão utilizados para aquisição, através de desapropriação amigável e/ou judicial, dos imóveis pertencentes ao espólio de Ilse Borchardt. Os imóveis a serem adquiridos serão utilizados para ampliação da área do Condomínio Industrial “Ano Bom”, bem como para ampliação do sistema viário em decorrência da construção da ponte que ligará os Bairros Ano Bom e Bomplant;

-Projeto de Lei Ordinária nº 48/2021: autoriza o Município de Corupá, a receber por doação, equipamentos hospitalares da campanha promovida pela Associação Empresarial de Corupá (Aciac), junto aos seus associados, empresa Serrana Engenharia e a cooperativa de crédito Civia. A campanha arrecadou R$ 306.636,50 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis), recurso utilizado para comprar equipamentos ao PA 24h, cuja entrega oficial aconteceu dia 19 de julho;

-Projeto de Lei Ordinária nº 49/2021: dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 2.487, de 15 de Setembro de 2021. O projeto busca regularizar o descumprimento da legislação federal para com os profissionais da educação relativo ao ano de 2020, garantindo o recebimento do piso mínimo nacional de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais, vinte quatro centavos). Conforme documento expedido pelo setor de Recursos Humanos da prefeitura, o levantamento prévio via sistema apurou que o impacto orçamentário e financeiro é de R$ 211.821,83 (duzentos e onze mil, oitocentos e vinte um reais, oitenta e três centavos). A atual administração já procedeu neste ano a correção do piso do magistério, relativo ao ano de 2021, a todos os profissionais da educação, na folha do mês de outubro de 2021.