Vereadores aprovam alterações no Código Sanitário de Corupá e inclui o termo pandemia

por adm publicado 19/03/2021 00h00, última modificação 13/05/2021 10h50

A Câmara de Vereadores de Corupá, por convocação da presidente Bernadete Correa Hilbrecht, realizou sessão extraordinária nesta quinta-feira (18), em regime de urgência urgentíssima e aprovou alterações no Código Sanitário do município, elaboradas pela Administração Municipal, incluindo o termo Pandemia e estipulando multa para quem descumprir regras. A comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Juliano Millnitz (PSL), Lairton Hartmann Müller (MDB) e Felipe Rafaeli Rodrigues (PSDB), apresentou duas emendas ao projeto de lei, alterando a data de entrada em vigor da lei – dia 26/03 – e outra determinando a criação de uma comissão para gerir as multas geradas através da fiscalização.

Entre às principais alterações está a aplicação de multas para empresas, estabelecimentos comerciais e a população que não usar máscara em via pública, com valores que variam de R$ 153,00 a R$ 30 mil. Crianças menores de 6 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiência sensorial ou qualquer outra deficiência e que tenha declaração médica, o uso da máscara não é obrigatório. A lei também prevê multa para estiver contaminado e não cumprir o isolamento social.