Lei do Bem-Estar Animal é aprovada pela Câmara de Vereadores de Corupá

por adm publicado 23/09/2022 14h18, última modificação 23/09/2022 14h18

Lei do Bem-Estar Animal é aprovada pela Câmara de Vereadores de Corupá

 

          A Câmara de Vereadores de Corupá, aprovou o projeto de lei que implanta o Programa de Bem-Estar Animal, autoria do Executivo Municipal, dividido em controle populacional e maus-tratos. A lei já  sancionada pelo prefeito em exercício, Benjamin Tamanini, tem entre os seus objetivos, implantar e gerir programas de controle populacional de cães e gatos, inclusive com a chipagem dos animais, além de disponibilizar ou contratar atendimento emergencial para animais que se encontrem errantes e sem tutor em vias públicas quando oferecem risco à população por serem agressivos, vítimas de atropelamento ou que apresentem algum tipo de zoonose (doença).

          A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico será a pasta responsável pelas políticas públicas de proteção, defesa, saúde, bem-estar, maus tratos e controle populacional dos animais domésticos no município. A lei prevê uma parceria entre o poder público municipal e organizações da sociedade civil e protetores independentes.

          Nas discussões do projeto de lei no legislativo, a comissão de Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente, apresentou uma emenda supressiva, retirando a alínea “r”, inciso III do art. 4º, que proibia o transporte de qualquer tipo de carga através de veículo com tração animal, como carroças ou similares no perímetro urbano. Na justificativa da emenda dos membros da comissão, vereadores Alfredo Gramm Sobrinho, César Antonio Rabock e Juliano Millnitz, diz que a referida alínea “r”, torna-se conflitante com a legislação municipal, pois o município possui áreas urbanas com predominância rural, onde a proibição prejudicaria a agricultura familiar.